12 anos atrás

Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa, reafirma STF

Decisão em recurso com repercussão geral reconhecida aplica jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa.

09/05/2014 17:00
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