Raquel Dodge questiona norma do RJ sobre realização de perícias em casos de estupro de menores do sexo feminino
Ministra nega liberdade a deputado estadual do RJ acusado de corrupção
Pauta de julgamentos desta quarta-feira (7) traz matérias tributárias e ações sobre revista íntima em funcionários
Confira o resumo dos temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (7), às 14h, no STF. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Coletânea em homenagem ao ministro Luiz Fux reúne artigos sobre o novo Código de Processo Civil brasileiro
Obra dividida em três volumes será lançada nesta quarta-feira (7), às 18h, no Átrio da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no STF.
Ministro Dias Toffoli participa da abertura da XIII Semana Nacional de Conciliação
“Dar vida às normas constitucionais deve ser o vetor a nortear a atuação dos entes públicos e privados. Portanto, a cultura da paz há de ser disseminada por ações e palavras na construção da almejada sociedade livre, justa e solidária”, afirmou o ministro.
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta segunda-feira (5)
Decano determina arquivamento de ação da CNTTT por falta de pertinência temática
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social que vinculam decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social a pareceres da AGU.
ADI questiona lei que trata da cobrança de pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga
Distribuída para relatoria da ministra Cármen Lúcia, ação ajuizada pela CNI alega que a norma questionada associa a indenização devida ao transportador ao valor do frete, “ocasionando um descolamento desproporcional do nexo causal”.
Ministro rejeita mandado de segurança de desembargadora do TJ-MS afastada do cargo pelo CNJ
Para o ministro Luiz Fux, tendo o CNJ determinado a abertura de PAD e o afastamento de forma fundamentada, não há como se verificar a irregularidade da punição sem adentar no reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança.