Suspensa decisão que autorizava vinculação de vencimento básico de servidores do RN ao salário mínimo
Ao suspender decisão do TJ-RN, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, constatou que a manutenção dos efeitos de tal ato representaria risco à ordem administrativa e à autonomia do estado.
Número de processos pendentes cai pela primeira vez, destaca ministro Dias Toffoli em encontro do Judiciário
“Estamos decidindo mais, em menos tempo e a um custo menor, avançando em termos de eficiência judicial”, afirmou o presidente do STF e do CNJ no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Maceió.
Assembleia Legislativa do RJ pede que ICMS incida também sobre a exploração de petróleo
Ministro rejeita pedido do ex-presidente Lula de suspensão de julgamento de apelação no caso do sítio de Atibaia
O julgamento pelo TRF-4 da apelação contra a sentença em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro está marcado para quarta-feira (27).
Alesp ajuíza ação contra tramitação eletrônica de execução penal instituída pelo CNJ
Distribuidores de energia questionam leis de Goiás que alteraram regras do setor
Relator determina prosseguimento de processo político-administrativo contra prefeito de Macau (RN)
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o juízo de primeiro grau, ao impor quórum qualificado de 2/3 para o recebimento da denúncia contra o prefeito, violou a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Mantida permanência de líder do PCC em penitenciária federal de segurança máxima em Rondônia
Segundo a ministra Cármen Lúcia, as instâncias antecedentes justificaram a transferência com base em circunstâncias concretas, como a alta periculosidade do condenado, o risco de fuga e a posição de liderança que exerce em grupo criminoso organizado.
Lei de Rondônia que impede cobrança de ICMS de igrejas é considerada inconstitucional
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o efeito pretendido pela norma não está amparado pela imunidade prevista no artigo 150 da Constituição Federal.