Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada, entende relator
Voto do ministro Marco Aurélio conclui que artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei Maria da Penha devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei dos Juizados Especiais aos crimes no âmbito da Lei 11.340/2006.
Ministro determina ao TRT-4 que se abstenha de dar posse a magistrados
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha
Por unanimidade, os ministros do STF acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha.
PGR defende ação penal incondicionada para reprimir violência doméstica
TJ-RS: ministro reconsidera parcialmente liminar e permite posse de presidente e vices
O relator revogou os efeitos de sua decisão na parte em que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente. Os efeitos da liminar permanecem em relação à suspensão da posse para o cargo de corregedor.