‘Direito sem juridiquês’: entenda como funciona o mandado de injunção

Vídeo da série educativa apresenta, de forma simples, quando esse instrumento constitucional pode ser utilizado

12/06/2026 10:00 - Atualizado há 2 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em seu canal do YouTube, o quinto episódio da série “Direito sem juridiquês”, que reúne vídeos educativos voltados à apresentação, de forma simples e acessível, de conceitos jurídicos previstos na Constituição Federal de 1988.

O episódio desta semana trata do mandado de injunção, instrumento previsto na Constituição e utilizado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesses casos, a medida permite que o Judiciário viabilize o exercício do direito enquanto não houver a regulamentação necessária pelo órgão competente.

Acesso à informação

Com a série, o STF busca fortalecer sua política de comunicação pública e ampliar o acesso da sociedade a informações sobre o funcionamento da Justiça e o papel da Corte na defesa dos direitos fundamentais. Os episódios são quinzenais, e o primeiro vídeo foi publicado em 17/4/2026.

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