‘Direito sem juridiquês’: conheça as ações de controle concentrado de constitucionalidade

Novo episódio explica quais são e para que servem essas ações julgadas pelo STF

04/09/2026 10:00 - Atualizado há 3 semanas atrás
Banner da série Direito sem Juridiquês

ADI, ADC, ADO e ADPF: afinal, o que significam essas siglas? O novo vídeo da série “Direito sem juridiquês” explica quais são e para que servem as ações de controle concentrado de constitucionalidade. A série reúne, no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, vídeos educativos que apresentam conceitos e instrumentos jurídicos de forma simples e acessível.

As ações de controle concentrado julgadas pelo STF são mecanismos destinados a verificar se leis e normas estão de acordo com as regras e princípios constitucionais. São, portanto, instrumentos essenciais para garantir a supremacia da Constituição, cuja guarda cabe ao Supremo,

O texto constitucional prevê quatro tipos de ações: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

A ADI é utilizada para questionar leis e atos normativos federais ou estaduais, além de emendas à Constituição Federal. Resoluções e regimentos internos também podem ser objeto de ADI, conforme sua natureza e seu conteúdo. O objetivo é retirar do ordenamento jurídico normas incompatíveis com as regras constitucionais.

Já a ADC tem finalidade oposta: busca confirmar a validade de lei ou ato normativo federal quando há controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação, evitando decisões judiciais divergentes.

A ADPF, por sua vez, é um instrumento utilizado para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais causadas por atos do poder público. Seu uso é cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para solucionar a questão.

Por fim, a ADO busca combater a omissão do poder público que impede a plena eficácia de uma norma constitucional. É proposta, por exemplo, quando a Constituição prevê determinado direito, mas o Congresso Nacional não aprova a lei necessária para torná-lo efetivo.

Acesso à informação

Com a série, o STF busca fortalecer sua política de comunicação pública e ampliar o acesso da sociedade a informações sobre o funcionamento da Justiça e o papel da Corte na defesa dos direitos fundamentais.

O episódio inaugural, publicado em 17 de abril, explicou o que são os chamados “remédios constitucionais”. A série também abordou temas como habeas corpus, habeas data e a função dos amici curiae.

(Suélen Pires/AS//JP//AD)

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