16 anos atrás

Supremo estabelece que renda de segurado é parâmetro para concessão de auxílio-reclusão

Por 7 votos a 3, o STF decidiu, nesta quarta-feira (25), que é a renda do preso que deve ser considerada para a concessão de auxílio-reclusão. O benefício está previsto na Constituição Federal e é concedido aos dependentes de segurados do INSS que se encontrem presos e, atualmente, tenham renda de até R$ 752,12.

25/03/2009 20:00
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.