17 anos atrás

Repercussão Geral tem 177 matérias reconhecidas

A repercussão geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituiçãol. Exige-se do recorrente que demonstre, em preliminar formal e destacada, a existência “de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem o interesse subjetivo da causa”. O instituto encontra-se em franca utilização, tendo o STF, até hoje, reconhecido repercussão geral em 177 matérias e rejeitado em outras 62.

24/12/2009 10:02
17 anos atrás

Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih (atualizada às 20h51)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico Roger Abdelmassih, que pediu ontem a revogação de sua prisão preventiva por meio do habeas corpus (HC) 102098. Leia a íntegra da decisão.

23/12/2009 20:51
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