
Decisão impede União de bloquear R$ 71 milhões das contas do Estado de Minas Gerais
Conforme o ministro Roberto Barroso, se o Estado se encontra em situação de calamidade financeira, não parece razoável que a União possa impor condições contratuais agravadoras da crise.

Liminar suspende norma da Paraíba que veda uso de técnicas reprodutivas artificiais na agropecuária
A decisão do ministro Alexandre de Moraes acolhe pedido cautelar formulado pela Associação Brasileira de Inseminação Artificial em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF

Mantida execução provisória da pena de ex-dono do Banco Crefisul
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a expedição de mandado de prisão contra o empresário após o julgamento da apelação pelo TRF-3 não representa constrangimento ilegal.

Ministro Dias Toffoli recebe presidente da CNBB
Participaram da visita institucional o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para sexta-feira (29)

STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos
O Plenário negou recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e validou lei estadual que entende que o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana não se enquadra como maus tratos.
ADI questiona alteração na revisão geral anual de servidores públicos de MT

STF reafirma unicidade da representação judicial nos Estados e no DF
Ao julgar ADIs ajuizadas contra normas de três estados, o Plenário reiterou jurisprudência da Corte no sentido de que a criação de procuradorias autárquicas e fundacionais, paralelas à estrutura da procuradoria-geral do estado, afronta a Constituição Federal.

Liminar garante isonomia de remuneração entre servidores que dão aula em Academia de Polícia de Mato Grosso do Sul
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concede cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e confere interpretação conforme a Constituição Federal a regra prevista em decreto sul-mato-grossense.