Ministro nega recurso de ex-prefeito de Indaiatuba (SP) envolvido em suposta desapropriação fraudulenta
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 168124. No processo, a defesa apontou ilegalidade em interceptações telefônicas que culminaram com o oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Ministro Alexandre de Moraes restabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito
Na decisão, o ministro reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF.
Relator julga prejudicada ação contra norma do Maranhão sobre isenção de ICMS
Diante da informação sobre revogação posterior das normas questionadas, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que houve perda superveniente do objeto e julgou prejudicada a ADI.
Partido questiona decreto que ampliou requisitos para posse de arma de fogo
PSB pede que se estabeleça a interpretação de que a posse só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade, por motivos profissionais ou pessoais.
Mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos do FIES
Para a ministra Rosa Weber, a decisão em que a Justiça Federal no DF havia afastado a exigência parece ofender o entendimento firmado pelo STF a respeito da constitucionalidade da norma que previa a demonstração da ausência de débitos com a previdência.
Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF
De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
Questões processuais resultam em cassação de liminar sobre reintegração de posse de área ocupada em Sumaré (SP)
A liminar havia sido deferida em ação cautelar que perdeu o objeto, uma vez que o recurso extraordinário contra a decisão do TJ-SP que havia determinado a reintegração não foi admitido.