Condenado por aplicação indevida de recursos da Saúde, ex-deputado tem pena prescrita
O ex-deputado Roberto Góes foi condenado por desviar recursos do programa DST/AIDS para pagamento de débitos da Secretaria de Saúde de Macapá (AP) com o instituto próprio de previdência do município
Biblioteca do STF recebe dossiê comemorativo dos 800 anos da Universidade de Salamanca
Painel Multissetorial amplia mobilização para combater notícias falsas
“O enfrentamento às notícias falsas é tarefa de todos. Embora a ênfase inicial seja sobre as notícias falsas produzidas sobre o Poder Judiciário, o projeto é o ponto de partida para uma mobilização social ampla”, afirmou o ministro Dias Toffoli, no lançamento do painel.
2ª Turma remete ao Plenário HC coletivo contra súmula do TRF-4 que determina prisão após segunda instância
Na sessão ordinária de hoje (11), o colegiado decidiu remeter o julgamento ao Plenário após voto do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da inconstitucionalidade da súmula que determina prisão automática após condenação em segunda instância.
Plenário decidirá a possibilidade de sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega HC
A Segunda Turma acolheu proposta apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski no sentido de remeter o caso ao Plenário. A decisão do colegiado foi tomada em habeas corpus impetrado em favor do defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pela Corte.
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para esta terça-feira (11)
Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou enquadramento de servidores sem concurso no Piauí
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) gera lesão à ordem pública, por não ter observado o dispositivo constitucional que exige prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos.
Ministro garante reintegração de servidor da área da saúde para exercício de dois cargos públicos
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área de saúde quando há compatibilidade de horários e não faz qualquer restrição à carga horária das atividades acumuláveis diante da possibilidade de conciliação.