16 anos atrás

1ª Turma mantém pena de 204 anos de prisão a condenado pela chacina da Candelária

Ao entender que não cabe reexame de provas em sede de habeas corpus, a Primeira Turma do STF indeferiu, por maioria dos votos, pedido feito por Marcos Aurélio Dias de Alcântara, um dos envolvidos no crime conhecido como a “chacina da Candelária”. Ele foi condenado à pena de 204 anos de reclusão em regime inicial fechado.

03/03/2009 17:50
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