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STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus

Ao analisar recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do STF reafirmou entendimento de que a norma que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) viola a Constituição, uma vez que não define de forma específica o fato gerador do tributo.

13/05/2016 17:05
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