17 anos atrás

Exercício do direito ao silêncio não pode fundamentar prisão preventiva (íntegra da decisão)

O ministro-decano Celso de Mello concedeu liminar em pedido de habeas corpus para suspender decreto de prisão preventiva contra M.A.D.C, acusada de participar da morte de seu marido. A prisão cautelar, que já dura um ano e dois meses, teve como fundamento a falta de colaboração da ré na ação penal, pois teria exercido seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.

02/06/2009 16:30
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