17 anos atrás

Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello (íntegra da decisão)

O ministro Celso de Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal.

09/06/2009 17:06
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