17 anos atrás

Maioridade civil e penal não extingue medida socioeducativa

Por maioria dos votos, a Primeira Turma negou Habeas Corpus (HC 97539) impetrado pela Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro que pretendia extinguir a medida socioeducativa de semiliberdade imposta a um menor, à época da infração. Por ter completado 18 anos, ele atingiu a maioridade civil e penal.

16/06/2009 19:55
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