16 anos atrás

Falta de comunicação direta a advogados de defesa sobre julgamento não anula acórdão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 94842) a B.V.H., um dos dirigentes da empresa América Latina Logística, acusado de crime ambiental por exposição de tonéis contendo creosoto em níveis supostamente perigosos à saúde humana (artigos 54 e 56 da Lei 9.605/98).

26/05/2009 21:05
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