
Mudanças no Regimento Interno aperfeiçoam repercussão geral e diminuem processos no STF
STF recebe o presidente do Uzbequistão que propõe a visita de juízes ao Brasil

Mensalão: Plenário mantém antecipação do calendário de testemunhas de defesa

Juiz responsável por processo de recuperação de empresas é competente para executar créditos trabalhistas (íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski)
Por maioria, o Plenário do STF reconheceu a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial. O caso em análise era o Recurso Extraordinário (RE) 583955, que tratava das dívidas trabalhistas da Varig, e que tinha repercussão geral reconhecida.

Direto do Plenário: Relator do processo do mensalão apresenta questão de ordem
O relator da Ação Penal (AP 470) que trata do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, apresenta questão de ordem no processo para esclarecer, aos demais ministros, como está se procedendo a oitiva de testemunhas e o andamento do calendário de oitiva. A defesa de Delúbio Soares, um dos acusados no processo, alega que a antecipação da data designada para inquirição das testemunhas cerceia a defesa.

Ministro nega recurso contra homologação de sentença estrangeira pelo STJ (íntegra da decisão)

Direto do Plenário: Ministros discutem competência judicial para decidir sobre dívidas trabalhistas da Varig
Ministros debatem a competência para apreciação do passivo trabalhista da empresa aérea Varig. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 583955, negou provimento ao pedido que questiona o juízo competente para decidir sobre o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A.
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADI contra dispositivos da Lei de Recuperação Judicial

Direto do Plenário: Relator lê seu voto no recurso que questiona dívidas trabalhistas da Varig
Neste momento, o ministro Ricardo Lewandowski lê seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 583955, no qual se discute a competência judicial para se decidir sobre o pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial da VRG Linhas Aéreas S/A.