Mensalão: apenas 3 das 13 testemunhas de defesa que residem no exterior serão ouvidas
Réus com testemunhas no exterior, a serem ouvidas por carta rogatória, deverão arcar com os custos da prestação desse serviço jurisdicional.
Rádio Justiça: Caso Goldman e implicações judiciais de homônimos na programação do feriado
Liminar garante o desbloqueio de contas da empresa de limpeza pública de Aracaju (SE)
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Rádio Justiça: editais de concursos públicos explicados no Justiça em Movimento
Mensalão: peritos que já atuaram na fase do inquérito não poderão participar da fase de ação penal
O STF decidiu nesta quarta-feira (10) que todas as perícias da Ação Penal (AP 470) do mensalão que tenham de ser refeitas deverão ser realizadas por peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC) diferentes daqueles que já atuaram nessas mesmas perícias.
Mensalão: Plenário do STF analisa recursos apresentados pela defesa dos réus
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, traz a julgamento, pelo Plenário do STF, recursos apresentados pela defesa do réus do processo. Os recursos questionam a nomeação de peritos e alegam que o alto custo das cartas rogatórias, se tiverem que ser pagas pelos réus, impede o exercício do direito constitucional da ampla defesa.
Supremo arquiva ação ajuizada pelo PP no caso Goldman
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, arquivar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF.
Direto do Plenário: Relator vota pelo arquivamento da ação sobre o caso Goldman
O ministro Marco Aurélio, relator do caso Goldman no Supremo Tribunal Federal, votou pelo arquivamento da ação ajuizada pelo Partido Progressita (PP). Para o ministro, a liminar concedida por ele no último dia 2 de junho deve ser cassada uma vez que no caso não é cabível o instrumento jurídico utilizado, ou seja, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172.