16 anos atrás

Recursos extraordinários sobre PIS, COFINS e ICMS têm repercussão geral reconhecida

Os ministros do STF, em votação no Plenário Virtual, reconheceram repercussão geral nos Recursos Extraordinários (RE) 598085 e 593824. O primeiro deles trata da constitucionalidade das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1858/99, que revogou a isenção da Contribuição para o PIS e COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas.

10/08/2009 19:15
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