14 anos atrás

Isenção para pagamentos de custas a integrantes do Judiciário é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos.

17/03/2011 17:45
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