14 anos atrás

Reserva de plenário para afastar norma anterior à CF/88 tem Repercussão Geral

O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral em processo que debate se a regra constitucional da reserva de plenário deve ou não ser observada quando um Tribunal afasta a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

19/07/2011 16:20
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