16 anos atrás

Ministro Celso de Mello concede liberdade a réu que não teve direito a testemunhas e cópias do processo (íntegra da decisão)

A liminar no Habeas Corpus (HC) 96905 garante a liberdade de um réu que alegou a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Segundo o pedido de HC, a juíza presidente do Tribunal do Júri não teria dado tempo suficiente para que o advogado escolhido pelo réu tirasse cópia dos autos e teria desconsiderado a necessidade de depoimento de duas testemunhas de defesa tidas como imprescindíveis.

06/04/2009 19:35
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