16 anos atrás

Ministros sinalizam entendimento de que policiais civis não podem fazer greve

Em julgamento que estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para julgar greve da Polícia Civil paulista (Rcl 6568), reiterando entendimento da Corte, alguns ministros expressaram no Plenário do Supremo Tribunal Federal que a Corte deveria assentar a proibição de greve das polícias civis, muito embora a Constituição Federal assegure o direito de greve aos servidores públicos.

21/05/2009 17:15
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.