6 anos atrás

Ministra Cármen Lúcia visita Acre e discute sistema penitenciário local

Também na visita, a ministra recebeu da presidente do Tribunal de Justiça do estado o Colar do Mérito Judiciário, maior honraria da Justiça do Acre.

20/07/2018 19:00
6 anos atrás

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

Segundo explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o Supremo não tem atribuição constitucional para julgar, originariamente, ação popular.

20/07/2018 15:35
6 anos atrás

Associação questiona cobrança de ICMS sobre programas de computador

Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado prevista na Lei das ADIs, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

20/07/2018 15:25
6 anos atrás

Revogada prisão preventiva de acusado de tráfico de pequena quantidade de droga

Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 159731), o ministro Celso de Mello entendeu que a decisão que decretou a custódia apoiou-se em elementos insuficientes, sendo destituída de fundamentação válida.

20/07/2018 10:40
6 anos atrás

Ministro rejeita trâmite de HC impetrado por cidadão em nome do ex-presidente Lula

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, explicou que o STF não detém competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.

19/07/2018 20:00
6 anos atrás

Liminar suspende tramitação de ações que discutem vínculo de emprego em transporte de cargas

Em análise preliminar do caso, o ministro Celso de Mello verificou que decisão de juiz do Trabalho de Pernambuco desrespeitou cautelar deferida na ADC 48, em trâmite no STF, na qual se discute a lei que rege a contratação de transportadores autônomos.

19/07/2018 16:00
6 anos atrás

Mantida prisão preventiva de acusado de homicídio motivado por disputa sindical no interior paulista

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski (relator), a prisão não foi decretada com base na gravidade abstrata da conduta – como alegou a defesa –, mas sim em dados concretos constantes dos autos.

19/07/2018 15:00
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