Partido questiona competência da Secretaria de Governo da Presidência da República para supervisionar ONGs
Em ação direta de inconstitucionalidade, a Rede Sustentabilidade alega que as regras violam a garantia constitucional da liberdade de associação e a proibição da interferência estatal no funcionamento dos entes associativos.
Ministro Dias Toffoli defende desburocratização no país
O presidente do STF recebeu da ministra da Agricultura e do presidente da CNA as demandas do setor, especialmente em relação ao registro fundiário, à demarcação de terras indígenas e ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Agenda do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para quarta-feira (20) – Atualizada às 15h10
Governadores discutem ação sobre Lei Kandir em reunião no STF
Participaram da reunião o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e o relator da ADO 25, ministro Gilmar Mendes.
Ministro suspende bloqueio de R$ 612 milhões das contas de Minas Gerais
O bloqueio decorreu de contragarantia executada pela União por ter quitado parcela de empréstimo do estado junto a instituição bancária. Para o ministro Luiz Fux, a penúria fiscal do estado e os efeitos do rompimento da barragem em Brumadinho demonstram o perigo de demora da decisão.
1ª Turma mantém pagamento de pensão por morte à família de policial federal empossado mediante liminar
Suspenso julgamento de HC em que se discute redução da pena de condenado por tráfico internacional de drogas
Julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia prossegue nesta quarta-feira (20)
Confirma abaixo os demais temas pautados para a sessão desta quarta-feira (20), às 14h. Os julgamentos do Plenário têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Negado recurso de Jair Bolsonaro contra condenação por danos morais a deputada Maria do Rosário
O ministro Marco Aurélio (relator) destacou que as instâncias ordinárias entenderam que as ofensas não guardavam relação com a atividade parlamentar do então deputado federal e que a Súmula 279 do STF impede o uso de recurso extraordinário para reexame de fatos e provas.