16 anos atrás

Vale deve recolher contribuição sobre participação nos lucros entre 88 e 91

Por maioria, os ministros da Primeira Turma deram provimento ao recurso do INSS e reconheceram que a Companhia Vale do Rio Doce deve recolher contribuição social sobre a participação dos lucros dos funcionários, referente ao período de outubro de 1988 até a edição da Medida Provisória (MP) 794, em 1991.

23/09/2008 16:35
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