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STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais (atualizada)
Por seis votos a quatro, o Plenário declarou que a Lei 6.538/78, que trata dos serviços postais, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) e selos só poderão ser transportados e entregues pelos Correios. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
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Direto do Plenário: STF mantém monopólio dos Correios para correspondências
Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. O Supremo confirmou que cartas, cartões-postais, correspondência agrupada (malotes) só poderão ser transportados pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e as encomendas.
Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quarta-feira (5) – atualizada às 15h42 de 5/8

Plenário discute resultado de julgamento sobre monopólio dos Correios
O Plenário do STF iniciou a sessão de julgamentos desta quarta-feira com a análise da ação que discute o monopólio dos Correios. Na sessão do último dia 3, após o encerramento da votação, a proclamação do resultado foi adiada para hoje em razão de empate.