Relator vota contra exigência do diploma em nome da liberdade de expressão
STF derruba exigência de diploma para jornalista
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sertesp.
STJ deverá julgar ação de Jaime Lerner contra multa processual de mais de R$ 186 mil
Programa Cortes Supremas fala do intercâmbio acadêmico entre os países do Mercosul
STF decide que Juizados Especiais estaduais são competentes para julgar tarifa básica de telefonia
Ministro Gilmar Mendes vota contra exigência de diploma de jornalista
O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei que exigia o diploma.
Rádio Justiça: ramificações do nepotismo em debate no Justiça em Movimento
Plenário retoma discussão sobre diploma de jornalista
Após defesas orais apresentadas no Plenário do STF pelos advogados das partes envolvidas no RE 511961, que discute a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão, o ministro-presidente, Gilmar Mendes, apresenta seu voto sobre o tema.