15 anos atrás

Supremo reafirma que, desde a CF/88, membros do MP não podem exercer funções diversas da carreira

É proibido o afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções, inclusive político-partidárias. Com esse entendimento, o Plenário do STF negou, por unanimidade, pedido feito no Mandado de Segurança (MS) 26595 por Marcos Henrique Machado, promotor de Justiça de Mato Grosso.

07/04/2010 20:05
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