


Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do Supremo para julgá-lo
Por 8 votos a 1, o Plenário do STF decidiu que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida nesta quarta-feira (27), não retira a competência do Supremo para julgar ação penal em curso contra o ex-parlamentar.
Programa Repórter Justiça fala sobre os altos e baixos do mercado de trabalho

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (28)

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010
Ao adotar critério de desempate no julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Jader Barbalho, o Plenário do STF decidiu pela prevalência da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador.
Rádio Justiça: Supremo entende que renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho
Após empate de 5×5 na votação do RE 631102, de Jader Barbalho, o Plenário do STF decidiu, por maioria, aplicar o artigo 205, § único, inciso II dispositivo do Regimento Interno, por analogia, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Assim, foi mantido o dispositivo da LC 135/2010 aplicado pelo TSE ao negar o registro de candidatura do parlamentar.

Direto do Plenário: Com empate, ministros decidem critérios para concluir julgamento
Com o empate de cinco votos a cinco na análise do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado na Corte pela defesa de Jader Barbalho, o Plenário decide, no momento, qual será o critério de desempate.