Suspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios
Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o CNJ, ao editar o Provimento 66/2018, violou os limites de sua competência constitucional, adentrando em atribuição do Poder Legislativo.
Ministro determina julgamento de recurso administrativo pelo Plenário do CNJ
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o Regimento Interno do CNJ prevê expressamente a submissão de recurso ao Plenário do órgão caso o relator do processo não reconsidere a decisão questionada.
Ministros prestam homenagem ao Dia Internacional da Mulher durante sessão plenária do STF
Plenário declara inconstitucional norma de SC sobre promoção de magistrados
Os ministros entenderam que a Assembleia Legislativa catarinense extrapolou suas atribuições ao inserir emendas ao texto original da lei enviado pelo Tribunal de Justiça estadual.
Norma do Amapá que concedia benefícios previdenciários a servidores é inconstitucional
Supremo encerra julgamento de dispositivos de normas do RJ sobre composição de conselho de fiscalização
STF conclui julgamento de ações sobre regras da Minirreforma Eleitoral
Por maioria, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Roberto Barroso, reconhecendo a validade das regras previstas na Lei 13.165/2015 para realização de novas eleições em casos de perda mandato determinada pela Justiça Eleitoral, com exceção no caso de vacância dos cargos de presidente da República, seu vice, e de senador.
“Corrupção é inaceitável”, afirma a ministra Cármen Lúcia durante cerimônia de lançamento do Prêmio Innovare
Para a presidente do STF, viver de forma ética não é uma escolha, mas uma forma de viver solidária, coerente com os valores do bem por todas as pessoas.
Ministro determina que Justiça do Rio de Janeiro examine pedido de prisão domiciliar da mulher de Nem da Rocinha
Relator envia à Justiça Federal do DF parte de inquérito contra políticos do PT (Atualizada)
Seguindo entendimento do Plenário, o relator encaminhou os autos referente aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, aos ex-ministros Palocci e Guido Mantega e ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto à Justiça Federal do DF.