STF invalida restrição à participação de mulheres em concursos de PM e Bombeiros em mais três estados

As candidatas têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.

13/08/2024 16:26 - Atualizado há 1 mês atrás
Parte da Fachada do STF, com os arcos que caracterizam o prédio em destaque. Ao fundo, em escala pequena, se vê a estátua da Justiça Foto: Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7557 (AC), 7483 (RJ) e 7487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI 7557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022. Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.

Na ADI 7483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero.

O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.

(Virginia Pardal e Edilene Cordeiro/CR//CF)

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11/03/2024 – STF referenda decisões contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM no Piauí e em Mato Grosso

27/11/2023 – STF decide pela validade do acordo que permite realização de concurso para PM do RJ sem restrição de gênero
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-pela-validade-do-acordo-que-permite-realizacao-de-concurso-para-pm-do-rj-sem-restricao-de-genero/

11/10/2023 – PGR questiona leis de 17 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

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