PGR questiona leis de 17 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

O argumento é de que as normas violam princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

11/10/2023 18:23 - Atualizado há 5 meses atrás

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.

Cotas

A PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir que o STF analise as normas, a autora ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.

ADIs

As ações questionam leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).

Novas ações

Posteriormente, a PGR apresentou ações semelhantes para questionar leis dos estados de Rondônia (ADI 7556), Acre (ADI 7557) e Bahia (ADI 7558). 

CT, VP//CF

Leia mais:

1/9/2023 – STF suspende concurso da Polícia Militar do Distrito Federal

Obs: Matéria atualizada em 15/12/2023 para acréscimo de informação.  

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