Ambiente virtual concentra maior parte das decisões colegiadas do STF  

Em 2025, o Tribunal registrou 23.031 decisões colegiadas em julgamentos virtuais e 107 em sessões presenciais  

26/10/2026 10:00 - Atualizado há 7 horas atrás
Ilustração com tela de um computador que remete a Estátua da Justiça e um gráfico que indica crescimento

As sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) são a face mais conhecida dos julgamentos: são elas que aparecem nas transmissões ao vivo, nas fotografias e no noticiário. A estatística da Corte, porém, revela outra dimensão: a maior parte das decisões colegiadas são tomadas no ambiente de julgamento virtual.   

Em 2025, das 23.138 decisões colegiadas registradas pelo Tribunal, 23.031 ocorreram em ambiente virtual e 107 em sessões presenciais. Os dados integram o Relatório de Atividades de 2025 e são analisados nesta edição do STF Dados.   

O ambiente virtual é público: os votos ficam disponíveis na plataforma de julgamento e podem ser acompanhados pelas partes e pela sociedade. E virtual, aqui, não quer dizer individual: as decisões são colegiadas, ou seja, deliberações do Plenário ou das Turmas tomadas em sessão virtual.   

O padrão se repete em cada órgão julgador. Na Primeira Turma, foram 8.304 decisões virtuais e 27 presenciais; na Segunda Turma, 8.381 e 18, respectivamente. No Plenário, 6.269 decisões ocorreram em ambiente virtual e 62 em sessões presenciais. Outras 77 foram tomadas no Plenário Virtual da repercussão geral.   

Sessão e decisão são coisas diferentes   

O número de decisões não deve ser confundido com o número de sessões, que continuam a ser realizadas de forma intensa, inclusive presencialmente. Em 2025, o Plenário teve 135 sessões (75 presenciais, 58 virtuais e duas solenes), e as Turmas, 146 (52 presenciais e 94 virtuais). 

Como vários processos podem ser julgados em uma única sessão, o ambiente virtual concentra o maior volume de decisões colegiadas, ainda que deliberações presenciais continuem frequentes. 

Por que o virtual cresceu   

A expansão do ambiente virtual decorre de mudanças nas regras do Tribunal. A ampliação das possibilidades de julgamento de mérito em sessão virtual, impulsionada por uma resolução de 2019 e consolidada por emendas regimentais posteriores, permitiu que Plenário e Turmas decidissem um número maior de casos de forma colegiada.  

Nesse sentido, o ambiente virtual funciona como um instrumento da colegialidade: amplia a capacidade de deliberação conjunta, em vez de substituí-la por decisões individuais.  

Acompanhar apenas a sessão presencial, portanto, oferece um retrato parcial da atividade do Tribunal. Boa parte da deliberação coletiva ocorre no ambiente virtual, público e colegiado, que responde pela maior parte das decisões coletivas registradas no ano.   

(Jorge Macedo/AD//SDE)  

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