Caso Master: STF mantém prisão preventiva de Fabiano Zettel
Ministro Edson Fachin considerou que ainda estão presentes os riscos à ordem pública, à investigação e à aplicação da lei penal
Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro. Zettel é um dos investigados na operação Compliance Zero, relacionada ao suposto esquema de fraudes no Banco Master. Fachin avaliou que a prisão preventiva, decretada em março, continua adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
Motivos da prisão persistem
Em setembro, os autos relativos à operação Compliance Zero foram enviados à Presidência do STF, pelo prazo de 90 dias. Ao requisitar os autos do relator original, ministro André Mendonça, o ministro Fachin explicou que a medida não antecipa juízo de valor sobre o mérito das investigações nem fixa definitivamente a competência ou a prevenção.
Na Petição (PET) 15556, a defesa do empresário pedia que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares ou por prisão domiciliar humanitária, em razão de problemas familiares. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo indeferimento da solicitação.
Na decisão, o ministro destacou que a prisão preventiva de Zettel foi fundamentada em indícios de sua atuação como operador financeiro da organização criminosa e articulador do subgrupo conhecido como “A Turma”. Segundo as investigações, ele intermediava pagamentos por atividades ilícitas, organizava transferências financeiras e mantinha contato com agentes públicos e com Daniel Vorcaro. Também seria responsável por pagamentos ao grupo, que teria coagido e intimidado jornalistas e ex-funcionários.
Fachin também afastou a possibilidade de prisão domiciliar humanitária. Para ele, não ficou comprovado que Zettel não tenha uma rede de apoio para cuidar da família, apesar dos problemas de saúde da esposa e do nascimento recente de filhos gêmeos.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AS//CF)
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