Presidente do STF devolve Operação Sem Desconto a relator e mantém provisoriamente Compliance Zero

Decisão do ministro Edson Fachin será submetida a referendo do Plenário

29/10/2026 20:58 - Atualizado há 44 minutos atrás
Fotografia colorida da fachada do STF. Em primeiro plano a estátua da Justiça Foto: Antonio Augusto/STF

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o retorno dos autos da Operação Sem Desconto (PET 15041) à relatoria do ministro André Mendonça, enquanto os procedimentos da Operação Compliance Zero (PET 15556 e PET 16662) permanecerão, em caráter excepcional e provisório, sob a gestão da Presidência do Tribunal.

As apurações haviam sido remetidas à Presidência do STF em setembro, após a identificação de citações a autoridades com prerrogativa de foro e o envio de representação pelo ministro Alexandre de Moraes (PET 16704). A representação apontava supostos indícios de irregularidades no exercício da relatoria de ambas as operações.

No entanto, ao analisar a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Presidência registrou que o órgão não identificou elementos que caracterizem crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). Diante disso, Fachin diferenciou o tratamento a ser dado a cada uma das operações.

Operação Sem Desconto

Em relação às apurações sobre o INSS, o ministro concluiu pela ausência de menção ou de indício concreto envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função que justificasse a retenção dos autos pela Presidência. Essa situação, para Fachin, recomenda que o processo seja devolvido ao ministro André Mendonça para o regular prosseguimento do caso.

Operação Compliance Zero

No caso das investigações sobre o Banco Master, por envolver relatórios policiais que citam autoridade sujeita à jurisdição do STF, o procedimento continuará sob a guarda da Presidência. A permanência é temporária e restrita a decisões urgentes, como a análise periódica de prisões cautelares.

A manutenção da Operação Compliance Zero com a Presidência do STF é limitada ao prazo máximo de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro, ou até que ocorra um dos seguintes eventos: a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF, da questão de ordem iniciada na PET 16662; o término do prazo regimental do pedido de vista do ministro Flávio Dino; ou a entrega do relatório detalhado solicitado à Polícia Federal sobre as menções a ministros do STF em investigações ligadas ao Banco Master. A permanência com a Presidência será reavaliada após a ocorrência de uma dessas situações.

O ministro Fachin explicou que a medida não antecipa juízo de valor sobre o mérito das investigações nem fixa definitivamente a competência ou a prevenção.

A decisão será submetida a referendo do Plenário, que avaliará conjuntamente a proposta de desmembramento definitivo das apurações e a competência para o julgamento dos fatos envolvidos.

Leia a íntegra da decisão.

(Giselly Siqueira//AD)

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