Seminário de 35 anos da CF discute defesa da democracia e direitos humanos
Em segundo painel, acadêmicos e magistrados destacaram conquistas da Constituição de 1988 nessas áreas e alertaram sobre a necessidade de efetivação dos direitos sociais.
35 anos da Constituição: no Congresso Nacional, presidente do STF destaca independência e harmonia entre os Poderes
Ao participar de sessão solene, o ministro Luís Roberto Barroso falou também sobre avanços institucionais, econômicos e sociais conquistados nos últimos 35 anos.
Painel de abertura de seminário sobre 35 anos da CF aborda igualdade, efetividade e papel das instituições
Primeira rodada de apresentações teve fala de professores, juíza e representante da advocacia.
Presidente do STF abre seminário em comemoração aos 35 anos da Constituição Federal
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a data deve ser celebrada com a conquista de longo período de estabilidade para o país.
Plenário do STF celebra 35 anos da Constituição Federal em sessão solene nesta quinta-feira (5)
Homenagem será na primeira parte da sessão, a partir das 14h. A segunda está reservada a julgamentos, como a ação que discute os direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público.
STF realiza seminário sobre os 35 anos da Constituição Federal nesta quinta-feira (5)
Evento reúne, a partir da 9h, especialistas em Direito Constitucional para debater a importância da Carta Magna.
Livro “A Constituição da Democracia em seus 35 anos” é lançado no STF
Ministros da Corte participam da obra.
Outubro Rosa: STF tem iluminação especial na campanha de conscientização sobre câncer de mama
Tipo de câncer é o que mais acomete mulheres no mundo, com risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres no Brasil.
STF começa a discutir direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público
O caso trata de uma professora que teve reconhecido o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF
A medida é possível desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, entre outras condições.