Voto do ministro Dias Toffoli sobre possibilidade de pena por tráfico ser iniciada em regime semiaberto

27/06/2012 19:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC) 111840, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator.

Íntegra do voto do relator.

Leia mais:

27/06/2012 – Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF
 

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