Voto do ministro Celso de Mello na ação sobre IPI de automóveis
24/11/2011 20:00
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661. Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em outubro, a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.
– Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
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