Voto de desempate vai definir suspensão ou não do processo disciplinar contra Dirceu

O julgamento da liminar no Mandado de Segurança (MS) 25647 impetrado pelo deputado José Dirceu, que aponta irregularidades em seu processo de cassação, foi suspenso hoje após empate (cinco votos a cinco) na votação plenária pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O fim do julgamento depende agora do voto de desempate do ministro Sepúlveda Pertence, que adoentado não compareceu à sessão de hoje.
Votaram pelo indeferimento da liminar o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. O ministro Cezar Peluso concedeu a liminar, em parte, no sentido de suprimir dos autos do processo disciplinar o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello e todas as referências ao depoimento dela contidas no relatório.
Já o ministro Marco Aurélio deferiu a cautelar, também em parte, para que se suspenda o processo disciplinar contra o deputado, assegurando a reinquirição de testemunhas de defesa e, em seguida, o prosseguimento normal do processo de cassação com a elaboração de novo relatório. Os ministros Celso de Mello, Eros Grau, Celso de Mello e Nelson Jobim seguiram o voto do ministro Marco Aurélio.
Fundamentação
O relator Carlos Ayres Britto rebateu a existência de todas as irregularidades alegadas pela defesa do deputado José Dirceu no andamento do processo disciplinar instaurado pela Câmara dos Deputados. Inicialmente afastou a tese da defesa de que houve irregularidade na aprovação do parecer normativo que entendeu não ser possível a desistência da representação feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Ayres Britto também considerou a impossibilidade de retirada da representação já que uma vez formalizada “ganha impulso próprio”.
Quanto à alegação de que o processo disciplinar não foi concluído no prazo regimental de 90 dias, o relator afirmou que o prazo, na verdade, não foi ultrapassado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar já que ele diz respeito à duração da fase instrutória e julgamento do processo apenas no âmbito do Conselho.
Outra irregularidade apontada pela defesa foi a inversão da ordem de inquirição de testemunhas no processo disciplinar. Para o ministro Ayres Britto, a tese é “descabida”, pois a inversão dos depoimentos só é combatida quando há demonstração de prejuízo. “Neste caso, quem falou por último foi o próprio acionante”, disse o ministro. Ele acrescentou que o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar, também ensejou à defesa oportunidade para se pronunciar sobre os depoimentos prestados, mas a defesa se limitou a requerer nova oitiva das testemunhas. “Ainda que a defesa se sentisse prejudicada, o presidente do Conselho solicitou a abertura de prazo para que pudesse se manifestar”, ressaltou.
Finalmente, Ayres Britto disse que o questionamento sobre a transferência de dados bancários sigilosos da CPMI dos Correios para o Conselho não procede. Ele explicou que a questão já foi solucionada no MS 25618, de relatoria do ministro Eros Grau, que mandou arquivar as informações sigilosas com a elaboração de novo relatório. Também acrescentou que os questionamentos feitos à testemunha Kátia Rabello apoiaram-se em dados de domínio público.
Divergência
O ponto que abriu divergência entre os ministros foi a tese do cerceamento da defesa do deputado pela inversão dos depoimentos das testemunhas durante a instrução do processo disciplinar. No caso, uma testemunha de acusação (Kátia Rabello) foi ouvida como prova de acusação depois de encerrados os depoimentos da defesa.
O ministro Cezar Peluso considerou que o fundamento é relevante pois a ordem de inquirição das testemunhas baseia-se no princípio do contraditório. “A uma ação real – produção de uma prova – corresponde a outra prova produzida em resposta à primeira, tendente a infirmar a força retórica dessa prova”, explicou Peluso. Ele salientou que a defesa não pôde se manifestar sobre o depoimento da última testemunha de acusação e que a única alternativa que resta – já que não se pode antecipar que houve prejuízo, pois o processo ainda não terminou – seria suprimir da leitura do relatório o depoimento obtido de forma irregular.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, adotou outra tese para conceder, em parte, a liminar. Para ele, a alternativa é que seja suspenso o processo de cassação para que sejam reinquiridas as testemunhas da defesa e seja elaborado novo relatório. Ele ressaltou que a ordem de oitiva das testemunhas não é aleatória. “Nesse julgamento não está em causa o mandato de um deputado A ou B mas o princípio do contraditório. É o que sempre digo: paga-se um preço por se viver num estado democrático de direito”, reforçou.
FV/CG
Votação termina em empate no Plenário do STF (cópia em alta resolução)
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)