Vítima do desabamento do Palace II pede para continuar em imóvel de Sérgio Naya

28/01/2009 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

Uma das vítimas do desabamento do Edifício Palace II, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ocorrido em 1998, propôs, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC 2268), com pedido de liminar. Ele quer continuar residindo em imóvel que lhe foi cedido para morar por decisão judicial, em troca do seu apartamento destruído pelo desabamento, pelo menos até a realização de perícia no imóvel.

Na ação, Fernando Muniz alega que a imissão na posse (tomada) do imóvel em que reside com sua família por pessoa que o arrematou, em leilão, foi fixada para 4 de fevereiro próximo. Esta data foi marcada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas ele interpôs Recurso Extraordinário (RE), ainda não admitido para subir ao STF, em que tenta evitar seu despejo do imóvel.

O caso

O Edifício Palace II, construído pela Sersan S/A, uma das empresas de propriedade do ex-deputado federal Sérgio Naya, ruiu em 1998, causando a morte de 8 pessoas e desalojando todos os seus moradores, já que seus apartamentos foram destruídos pelo desabamento.

Os moradores ingressaram em juízo e conseguiram ser alojados em imóveis diversos, sendo o de Fernando Muniz de propriedade da Sersan S/A.

Ele alega que a execução da decisão judicial poderá ocasionar dano irreparável, especialmente porque o ingresso do arrematante no imóvel poderá causar a destruição de provas para realização de perícia determinada em embargos de retenção opostos por ele contra o proprietário originário do imóvel, a Sersan S/A.

A ação lembra que a própria 11ª Câmara Cível acolheu o argumento de que a imissão do arrematante no imóvel acarretaria a destruição de provas. Entretanto, fixou prazo de apenas 60 dias para realização e conclusão dessa perícia de engenharia.

Decisões judiciais

O autor da AC obteve, em liminar da 40ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o direito de ocupar outro imóvel na Barra da Tijuca. Mas a liminar foi reformada pelo TJ-RJ.

Enquanto isso, a Sersan S/A ajuizou ação ordinária contra Luiz Carlos Leal para a retomada do imóvel objeto da ação que chegou ao STF. Sérgio Naya obteve a imissão da posse, e a família foi intimada a desocupar o imóvel. Diante disso, eles ajuizaram ação, pleiteando o direito de permanecer no local.

O Juízo da 41ª Vara determinou a suspensão dessa ação até decisão dos embargos de retenção. A ação encontra-se em fase de realização de perícia de engenharia, tendo sido intimado um perito para realizar esse trabalho.

Entretanto, antes da realização da perícia, o imóvel foi arrematado em ação de rito sumário ajuizada por condômino contra empresas do grupo Sérgio Naya e Luiz Carlos Leal perante a 29ª Vara Cível da Comarca do Rio. A Sersan requereu, então, a imissão na posse, e o requerimento foi deferido pelo juízo da 29ª Vara do Rio.

A família opôs, então, recurso (agravo de instrumento) com pedido de efeito suspensivo para tornar sem efeito o despacho da 29ª Vara. O desembargador relator concedeu o efeito suspensivo e, no mérito, foi dado provimento parcial ao recurso, porém fixando prazo de 60 dias para realização da perícia de engenharia.

A defesa alega que a família não pode determinar ao perito do juízo, nem tampouco ao próprio juízo de 1ª instância, que realize a perícia de engenharia e o próprio trâmite processual dos embargos de retenção no prazo assinalado naquele acórdão. Por isso, requer que possa pelo menos aguardar a realização dessa perícia antes que haja a imissão da posse ao arrematante.

Protocolada ontem (26) no STF, a ação foi encaminhada à Presidência do Tribunal. Seu relator somente deverá ser designado no início de fevereiro, quando do reinício dos trabalhos do Poder Judiciário, que está de recesso até o fim de janeiro.

FK/EH

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