Vista dos autos de inquérito contra deputado José Otávio Germano só pode ser feita no STF, decide ministro

16/10/2009 11:44 - Atualizado há 9 meses atrás

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os autos do Inquérito (Inq 2842) do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) não poderão sair da Secretaria do STF para vista das partes.
 
A decisão do ministro está em conformidade com a Resolução 338/2007 do Supremo Tribunal Federal sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF.
 
Embora não tenha autorizado a retirada dos autos da Secretaria do STF, o ministro permitiu o acesso a cópias do processo “desde que por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante comparecimento à Secretaria”.
 
O inquérito apura se há envolvimento do parlamentar com supostas fraudes envolvendo fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria e o Departamento de Trânsito gaúcho. Investigações da Polícia Federal levaram o Ministério Público estadual a oferecer denúncia na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria (RS) contra 44 pessoas pela prática de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa, dispensa irregular de licitação e crimes contra a ordem tributária.

O ministro Lewandowski concedeu o prazo de 10 dias para que os autos fiquem disponíveis para vista das partes na Secretaria. Decorrido o prazo, determinou o envio do inquérito para emissão de parecer pela Procuradoria Geral da República.
 
 

AR/AM
 

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