Violência será sempre presumida quando há atentado violento contra menor de 14 anos, reafirma STF

11/09/2002 15:09 - Atualizado há 9 meses atrás

A violência é sempre presumida quando alguém comete atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. Dessa forma, a pena será cumprida integralmente pelo réu no regime fechado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento ao julgar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82098) ajuizado por Claudiney Gonçalves.


 


Ele é acusado de cometer abuso sexual contra uma menina de 6 anos de idade e pede a progressão da pena, inicialmente do regime fechado para o semi-aberto. A alegação era de que a Lei nº 8.072/90 não relaciona a presunção de violência, não sendo aplicável, portanto, a lei de crimes hediondos, que determina o cumprimento de pena em regime fechado para o crime de atentado violento ao pudor.


 


Citando jurisprudência da Corte (HC 81288), a relatora do RHC, ministra Ellen Gracie, negou o pedido, pois o plenário do STF firmou entendimento de que “o estupro e o atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas básicas, em que não há lesão corporal de natureza grave ou morte, constituem crimes hediondos nos termos do artigo 1º, incisos V e VI da Lei Nº 8.072/90, devendo a pena ser cumprida integralmente no regime fechado, sem direito a progressão”.


 


Por unanimidade, foi negado o recurso.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do Recurso (cópia em alta resolução)                      
                


 


#AMG/JB//AM

                                                                                                           

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.