Violações a princípios constitucionais permitem que STF analise pedidos de intervenção federal
No início da década de 90, o Supremo Tribunal Federal (STF) concretizou um importante instrumento para a fiscalização e garantia de aplicação dos princípios constitucionais inscritos na, até então recente, Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988. O Plenário do STF analisou uma Intervenção Federal solicitada pela Procuradoria Geral da República contra o estado do Mato Grosso depois de um crime que chocou a sociedade brasileira, ocorrido em novembro de 1990, na cidade de Matupá, a 700 quilômetros de Cuiabá. O julgamento ocorreu em 13 de março de 1991.
O procurador-geral da República à época, Aristides Junqueira, pediu a intervenção alegando que não havia, no estado, a mínima condição de se assegurar o mais primordial direito da pessoa humana: o direito à vida. Isso porque as autoridades policiais foram impotentes para manter a segurança de três presos e não conseguiram evitar que eles fossem linchados até a morte por populares.
A Intervenção Federal (IF 114), relatada pelo então presidente ministro Néri da Silveira (aposentado), foi conhecida, por maioria de votos, mas indeferida por unanimidade de votos. Em seu voto, embora tenha reconhecido a gravidade da situação, o ministro Néri da Silveira afirmou que não se tratava de situação concreta que, por si só, poderia configurar causa bastante a decretar-se intervenção federal no estado.
O relator considerou ainda que o governo estadual havia adotado todas as providências para a apuração do crime. O ministro salientou também que não havia necessidade de se determinar a entrada da Polícia Federal no caso, em substituição à Polícia Civil de Mato Grosso.
No pedido de intervenção, o então procurador Aristides Junqueira alegou a inobservância pelo estado do Mato Grosso do princípio constitucional previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “b”, da Constituição de 1988, que trata dos direitos da pessoa humana. O Plenário do STF acompanhou o voto do ministro Néri da Silveira reconhecendo, por maioria de votos, a legitimidade ativa do PGR para pedir a intervenção que, por isso, foi conhecida, mas indeferiu o pedido no mérito.
O crime
Em novembro de 1990, em Matupá (MS), policiais civis e militares conseguiram fazer com que três ladrões depusessem suas armas e saíssem de uma residência onde mantinham crianças e adultos como reféns. A família foi liberada após conversações entre os criminosos e o capitão da PM que comandava a operação. Ao deixarem a casa, os ladrões foram colocados num automóvel acompanhados por policias que, até aí, os protegiam contra dezenas de pessoas que queriam linchar o grupo.
Mas, em seguida, os três presos apareceram em outro local, fora do veículo, acompanhados de policias, já apresentando lesões corporais, sendo um deles chutado por um miliciano. Mais tarde, os três presos apareceram, ainda com vida, jogados no chão, tendo pela frente dezenas de pessoas que gritavam, desejando a morte dos três. Em seguida, foi atirada gasolina sobre os homens e ateado fogo sobre seus corpos. As cenas foram exibidas pela televisão e chocaram o país.
VP/LF
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