Vinculação de soldo de policial militar no Maranhão é questionada no Supremo
A Constituição maranhense, na parte em que estabelece que o soldo de policial militar não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, está sendo contestada no Supremo. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3555) contestando a validade do artigo 24, parágrafo 11º, inciso VI, da Carta estadual.
Souza destaca que a limitação prevista na Constituição maranhense impõe um aumento automático da remuneração básica do militar estadual por meio das atualizações periódicas do salário mínimo, estabelecidas pelo governo federal.
A vinculação do salário mínimo para qualquer fim é proibida pelo artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal. Assim, o procurador-geral alega que esse dispositivo da Constituição do Maranhão apresenta-se com inconstitucionalidade material.
O procurador ressalta, também, que essa norma ofende o previsto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, de que o chefe do Poder Executivo detém a iniciativa exclusiva para propor lei que determine a fixação da remuneração de servidor público. Por fim, Souza requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo questionado.
CG/EH