Vice-prefeito eleito de São Paulo pede suspensão de quebra de sigilo bancário

O deputado federal Gilberto Kassab (PFL-SP), vice-prefeito eleito de São Paulo, ajuizou Reclamação (RCL 2997), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere nula a determinação de quebra do seu sigilo bancário, feita pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A reclamação também é subscrita pelo deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL-SP) e mais quatro empresas envolvidas em suposto ato de improbidade administrativa.
A defesa de Kassab diz que o Ministério Público de SP não aponta, na denúncia, fato concreto de prática de ato de improbidade administrativa que pudesse justificar o pedido de quebra de sigilo. Ao contrário, salienta, o único fato concreto que deu origem às apurações foi notícia veiculada em um jornal de São Paulo que imputava ao deputado federal a prática de crime contra a ordem tributária, por apresentar um aumento patrimonial superior aos seus rendimentos.
Na ação, o deputado argumenta que o juízo de primeira instância de SP que determinou sua quebra de sigilo usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe processar e julgar os membros do Congresso Nacional (artigo 102, I, “b” da CF). Dessa forma, sustenta, o STF é o único órgão Judiciário competente para ordenar “toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação de quebra de sigilo bancário dos congressistas”.
BB/RR
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução).