Vereadores afastados de Fronteira (MG) pedem para ser soltos e voltar aos cargos

05/08/2011 17:53 - Atualizado há 9 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 109727) em favor de nove vereadores do Município de Fronteira (MG), acusados pela suposta prática do crime de peculato. Afastados de seus cargos e presos preventivamente, eles pedem para aguardar em liberdade e, no exercício do mandato, o julgamento da ação penal a que respondem.

O Ministério Público denunciou os vereadores por conta de uma contratação no valor de R$ 5 mil, que teria se dado em desvio de finalidade. Para o MP, os serviços contratados beneficiavam não a Câmara Municipal, mas os próprios vereadores. Por conta desse fato, os vereadores passaram a responder a ação penal e a ações civis públicas.

No HC impetrado no Supremo, a defesa dos parlamentares tenta fazer valer decisão da Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, nos autos de um processo civil por improbidade administrativa, já havia determinado o retorno dos vereadores a seus cargos, no prazo de 180 dias a contar do afastamento – prazo que se encerrará no próximo dia 8 de agosto.

Contudo, o MP pediu novamente a prisão preventiva dos vereadores, nos autos da ação penal, prisão que foi cumprida quando os vereadores compareceram para uma audiência no juízo cível.

A defesa afirma que impetrou HC no Tribunal de Justiça mineiro, mas que o relator do caso naquela corte declarou-se incompetente para analisar o pedido e negou a liminar. Contra essa decisão foi ajuizado HC no STJ, também negado.

Para os advogados, os vereadores encontram-se sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que se encontram presos e afastados de seus cargos por uma decisão judicial carente de fundamentos. Assim, questionando a “inverossímil tramitação” do habeas no TJ de Minas Gerais, a defesa pede a concessão de liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em nome dos réus e seu retorno aos cargos. No mérito, pedem a confirmação da decisão liminar.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

MB/AD

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