Vereador que responde por infidelidade partidária pede que STF o mantenha no cargo
Afastado do cargo de vereador do município de Pedra Branca, no Ceará, por infidelidade partidária, Cícero Ronaldo Alves de Melo ingressou com uma Reclamação (RCL 6390) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a decisão contra ele fere julgamento da Corte que impediu a Justiça de negar registro a candidatos que não tenham sido condenados em última instância.
Melo pede a concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o mandato dele e determinou o seu imediato afastamento do cargo. No mérito, pede que a sua volta ao cargo seja confirmada em definitivo.
Segundo Melo, “muito embora ainda não tenha transitado em julgado a decisão condenatória que suprimiu o exercício do [seu] mandato eletivo, já houve determinação para que o presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca procedesse à posse do respectivo suplente partidário”.
O vereador afirma que essa determinação “contraria diretamente a autoridade” da decisão do STF na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, julgada improcedente no último dia 6 pelo STF.
Foi nesse julgamento que a Corte determinou que o princípio da presunção de inocência não poderia ser afastado por juízes eleitorais que analisam pedidos de registro de candidatura de políticos que respondem a processos judiciais.
RR/LF