Vereador pernambucano pede para não ser julgado na capital

22/08/2006 08:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O vereador do município de Cupira, em Pernambuco (PE), José Edson Batista da Silva, impetrou Habeas Corpus (HC 89486), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Acusado de tentativa de homicídio, o vereador, preso preventivamente, pede a suspensão da mudança do local de seu julgamento, do interior do estado para a capital, Recife.

Alega o vereador “falta de justa causa e processo manifestamente nulo” no deferimento de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável ao desaforamento do julgamento. Segundo ele, o julgamento popular que estava marcado para o dia 23/05/2005 em Camocim de São Félix (PE) não ocorreu, pois o promotor da comarca estava ausente.

O Ministério Público (MP), nove meses depois, pediu a transferência do julgamento, de acordo com vereador, “sem a mínima necessidade e, o que é pior, sem fundamentação”. A defesa questiona o argumento do MP de que a família do acusado é muito conhecida na região e que, “há um histórico familiar de criminalidade” supondo que isso poderia amedrontar o júri.

A defesa do vereador alega que nenhuma das hipóteses levantadas pelo MP para o desaforamento foram provadas. O vereador afirma que Recife não é o distrito da culpa, não havendo motivos para a transferência do julgamento para a capital. Mesmo se houvesse, existem outras cidades mais próximas da comarca onde aconteceu o suposto crime, inclusive mais populosas, onde o réu não é conhecido e não tem influência política, motivos invocados pelo MP.  O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

 RS/IN


Ministro Ricardo Lewandowski (cópia em alta resolução)

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