Vereador impetra HC para anular a sentença que o afastou do mandato

28/09/2006 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 89695, com pedido de liminar, impetrado por José Nilton de Oliveira, afastado, liminarmente, do mandado de vereador da Câmara Municipal de Guarujá (SP). No HC, ele contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, além do afastamento, manteve a condenação do vereador a quatro meses e vinte dias de prisão mais multa por crime eleitoral de injúria e difamação durante um comício em 2000.

Ele requer a suspensão dos efeitos da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, a fim de não sofrer perda de direitos políticos e de liberdade. No mérito, pede o reconhecimento da prescrição da pretensão à punibilidade.

José Nilton conta que seu suplente requereu a certidão de trânsito em julgado de sentença penal condenatória e iniciou uma série de procedimentos para que fosse decretada a perda de seu mandato de vereador.

Alega que ele e outros co-réus haviam interposto, separadamente, Recurso Especial no TSE, considerado intempestivo – fora do prazo prescricional. No entanto, aos co-réus foram extintas as punições, sendo mantida a do vereador.

Segundo ele, o pedido de extensão dos efeitos da declaração de extinção da punibilidade foi indeferido em razão de reincidência. Alega a defesa que “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

O Habeas Corpus será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

RS/EC

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